O Brasil renovou suas leis de antitruste em 1994 com o intuito de proteger e promover a livre competição, prevenir o domínio de algum mercado importante, o aumento arbitrário dos lucros e/ou o uso abusivo de uma posição dominante no mercado. A lei permite que os reguladores levem em conta aquilo que consideram injusto, não só no Brasil, como também de ações no exterior que venham a impactar o mercado brasileiro. O controle é exercido por duas entidades, ambas ligadas ao Ministério da Justiça. São elas:
CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) - uma agência independente que julga os possíveis casos de antitrust.
SDE (Secretaria de Direito Econômico) - investigação e monitoramento.
As empresas precisam obter um acordo prévio do CADE para fusões e aquisições, ou para outros acordos de consolidação, que resultem numa fatia de pelo menos 20% do mercado, ou se alguma das partes possuir um faturamento bruto superior a US$ 170 milhões. O CADE pode impor penalidades de 1% a 30% sobre o faturamento bruto de uma empresa. Também, multas de 10% a 50% do valor da penalidade da empresa podem ser impostos aos seus gerentes ou responsáveis. O CADE pode também tornar obrigatório o licenciamento de patentes, o cancelamento de incentivos fiscais, a exclusão da participação de licitações públicas, o desmembramento, a venda , ou a transferência de controle. O Conselho pode permitir a concentração acima do patamar de 20% quando entender que isto aumenta a produtividade, a qualidade ou o desenvolvimento técnico. Mudanças na legislação antitrust estão atualmente em discussão.